
Seja atendido(a) por um corretor habilitado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
Evite dor de cabeça!
Somente um corretor habilitado pela SUSEP pode comercializar Seguro de Vida e Previdência Privada. Para se habilitar, é necessário que o interessado seje aprovado no Curso ou Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretores de Seguros ou Técnico-Profissional para Corretores de Seguros de Vida, de Capitalização e de Previdência, promovido pela Fundação Escola Nacional de Seguros - FUNENSEG ou por entidade autorizada pela SUSEP.
A Lei 4.594 de 29/dezembro/64 regula a profissão de corretor de seguros. Isso faz com que os profissionais da área atuem de forma transparente e honesta (fazendo mais do que a sua obrigação), de acordo com os parâmetros da lei e determinações da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).